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Cota de Isenção e Viagens com menos de 1 mês de diferença

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Cota de Isenção e Viagens com menos de 1 mês de diferença

Cota de Isenção e Viagens com menos de 1 mês de diferença

28.jun.2017

Recentemente me perguntaram se a cota de isenção de produtos trazidos em viagens internacionais pode ser utilizada em uma segunda viagem feita em menos de 1 mês de diferença, caso ela não tenha sido usada na primeira.

E ainda, se há algum tipo de declaração que possa ser feita no retorno da primeira viagem informando que não está trazendo nenhum produto dentro da cota de isenção.

A questão é interessante porque esta cota é concedida a cada intervalo de 1 mês, ou seja, depois do retorno, o viajante somente terá outra cota de isenção após transcorrido 1 mês.

Com esta dúvida em mãos, encaminhei um e-mail para a Receita Federal do Brasil para obter uma resposta confiável, que não fosse só um “achismo” ou uma interpretação pessoal das normas que regulamentam a matéria.

E a resposta é a seguinte: “no retorno ao Brasil de sua primeira viagem, é possível trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.

O limite de valor global corresponde a US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima”.

A Receita Federal disponibiliza essa cota na primeira viagem,  independentemente do viajante trazer ou não qualquer produto nas condições acima, não havendo possibilidade legal de acúmulo de cotas, ou seja, a cota de uma viagem que não foi utilizada (parcialmente ou na totalidade) não pode ser concedida ao mesmo viajante em menos de 1 mês.

Para a segunda questão, esclarecem que não há qualquer tipo de declaração que possa ser feita para informar que não está trazendo nenhum produto dentro da cota de isenção, para que, em tese, ela pudesse ser utilizada em outra viagem.

Aliás, na própria Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (documento de preenchimento obrigatório aos viajantes que tem bens a declarar), ao informar positivamente que ingressou no Brasil num intervalo inferior a 1 mês, o viajante é obrigado a responder positivamente que está trazendo bens em valor superior ao da cota de isenção.

Portanto, resumindo a história, ao retornar de sua viagem ao exterior, a cota de isenção é disponibilizada, faça você uso dela ou não. Assim, caso faça outra viagem em menos de 1 mês, não haverá nova cota para ser utilizada.

Então fica a dica, se você está com duas viagens ao exterior marcadas com intervalo inferior a 1 mês, faça suas compras na primeira, do contrário, perderá sua cota e terá que pagar 50% de imposto sobre tudo que trouxer na segunda.

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